O Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei Orgânica do Município e regulamentado pela Lei nº 249, de 29 de outubro de 1993, de conformidade com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com representação paritária entre os representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, tendo por finalidade deliberar sobre a política municipal de saúde.
DA COMPETÊNCIA
Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I – Definir as diretrizes da política municipal de saúde;
II – Acompanhar e avaliar a execução da política municipal de saúde;
III – Elaborar e modificar o Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal;
IV – Convocar extraordinariamente a Conferência Municipal de Saúde;
V –Apreciar e aprovar o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;
VI – Apreciar e aprovar as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde;
VII – Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Saúde;
VIII – Apreciar e aprovar os relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde;
IX – Aprovar a participação do Município nos consórcios municipais de Saúde;
X – Instituir e supervisionar os grupos técnicos necessários ao efetivo desempenho do Conselho Municipal de Saúde;
XI – Estabelecer diretrizes para a participação complementar do setor privado contratado ou conveniado no Sistema Único de Saúde;
XII – Aprovar e avaliar contratos e convênios com prestadores de serviço vinculados ao Sistema Único de Saúde;
XIII – Fiscalizar e compor auditorias que venham a se mostrar necessárias ao Sistema Único de Saúde.
Plenária
As reuniões ocorrem de forma ordinária, mensalmente, ou extraordinariamente, convocadas pelo Presidente, a Plenária do CMS é o fórum de deliberação plena e conclusiva formado pelos representantes das entidades-membro dos segmentos dos usuários, governo, prestadores de serviços da área da saúde e profissionais de saúde.
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